Por que registrar músicas ou obras intelectuais? Conheça 6 motivos

Por que registrar músicas ou obras intelectuais

Você já se perguntou por que registrar músicas ou obras intelectuais se, segundo a lei dos Direitos Autorais no Brasil (lei nº 9.610/98), o autor já tem seus direitos assegurados sem registro? Essa é uma dúvida muito comum, principalmente para quem publica na internet.

Em uma era onde as publicações ganham força no mundo virtual, muitos autores se sentem perdidos quando são alvos de plágio. O problema é que nem todo mundo sabe o que é direito autoral – nem se, de fato, é necessário.

Neste artigo, vamos apresentar 6 grandes motivos para você registrar músicas ou obras intelectuais, explicar conceitualmente o que significa trabalho intelectual e o passo a passo para se fazer o registro. Também forneceremos uma dica de como evitar a burocracia de garantir a proteção de seu trabalho.

Afinal, o que motiva empresas, artistas e inventores a registrarem músicas ou obras intelectuais? Quais são as garantias, as vantagens, a proteção que tal registro assegura?

É o que veremos a seguir. Leia os tópicos abaixo para saber por que registrar suas músicas ou obras intelectuais.

O que é direito autoral?

Antes de entrarmos na questão do por que registrar músicas ou obras intelectuais, devemos entender o conceito dos direitos autorais.

Direito autoral é o instrumento legal normativo para reconhecer a autenticidade da autoria de uma obra literária, cinematográfica, musiográfica, arquitetônica, entre outros tipos de trabalho que tenham se originado de uma mente criativa.

Ela está regulamentada pela lei nº 9.610/98 e é um direito dado tanto para pessoa física quanto para jurídica. Além disso, ela também garante os direitos patrimoniais e morais, isto é, o autor tem o direito de receber os benefícios desses direitos quanto à exploração do material.

Para entender, vamos explicar o conceito dos direitos patrimoniais e morais logo abaixo:

  • Patrimoniais: protege a obra quanto a exploração econômica de terceiros. Pode ser transferível;
  • Morais: assegura a autoria e protege contra modificações na obra original. É um direito intransferível e irrenunciável.

Também é válido destacar que o direito autoral é um tipo de propriedade intelectual, mas não está sozinha. Entenda a seguir.

Tipos de propriedade intelectual

Existem dois tipos de propriedades intelectuais.

Uma é a que estamos comentando amplamente e, provavelmente, motivo de sua busca para maiores informações, os direitos autorais.

A outra forma de propriedade intelectual é a do setor industrial.

Esse gênero de propriedade abrange patentes de marcas, invenções, desenhos e indicação geográfica. Garante até a proteção de plantas modificadas.

Afinal, o que é propriedade intelectual?

A propriedade intelectual diz respeito a toda criação que deriva da mente criativa do autor. Todo trabalho artístico, seja livro, quadro, música, desenho, nomes, é visto como um bem intelectual.

Pode soar estranho a associação com “bem” por não se tratar de algo tangível em alguns casos, mas como a obra se origina de um indivíduo, ela passa a ser uma propriedade do autor.

Mas é bom deixar claro que o simples surgimento da ideia de um projeto não garante o registro de autoria. Para isto, é preciso que essa ideia seja representada, materializada de alguma forma. Então, deve-se revelar a etapa inicial de um projeto acabado.

por que registrar músicas ou obras intelectuais

O que configura plágio?

Plágio é a cópia parcial ou integral de uma obra, artigo acadêmico, artigo de blog/site, ou qualquer outro material, sem os devidos créditos ao autor original.

Sabemos, dessa forma, que ninguém pode ser alvo de processo de plágio porque teve a mesma ideia de outro autor. A exemplo disso, há muitos filmes com a mesma temática e ideia, como filmes de super-heróis ou de adolescentes em um cenário de terror.

O plágio, no entanto, constitui pelo ato de ser creditado como autor da obra intelectual, quando os trechos (em sua integralidade ou não) são copiados de outra pessoa, sem mencionar sua autoria.

Lembre-se daquela ideia aparentemente engraçada, mas verdadeira: copiar de uma pessoa é plágio; copiar de várias pessoas é pesquisa. Não dar os devidos créditos é antiético e criminoso, viu?

Por que proteger e registrar músicas ou obras intelectuais?

1. Registrar músicas ou obras intelectuais evita plágio

Uma das piores situações para qualquer empresa ou cidadão que desenvolva um trabalho artístico intelectual é ver sua obra sendo usada de forma indevida. Ver outra pessoa recebendo o crédito e faturando alto por uma obra que foi sua não é nada agradável.

Se puxarmos na memória, há vários relatos e notícias que surgiram nas últimas décadas de autores acusando um artista, ou suposto, de que copiou a sua música, letra ou trabalho literário. Isto sem contar os casos de espionagem industrial. Muitas vezes a acusação procede, mas em outras é apenas um cidadão buscando holofotes.

Agora, pense: se isso ocorria na época em que o acesso e divulgação de informação eram mais limitados, imagine em tempos onde documentos inteiros, livros, filmes e vídeos, podem ser copiados facilmente ao toque de alguns cliques?

Estes estão sujeitos à invasão de agentes maliciosos a milhares de quilômetros de distância. O risco de ter um trabalho roubado e usado de forma comercial é muito maior nos dias atuais, mesmo com os protocolos de segurança.

2. Registrar músicas ou obras intelectuais evita alterações na obra

Imagine que, além de ser vítima de plágio, sua obra sofra alteração, passando uma mensagem completamente diferente ou distorcida em relação a seu trabalho original. Péssimo, não é?

Registrar músicas ou obras intelectuais também assegura proteção em juízo de que a obra é de sua autoria. E, naturalmente, de que não deve ser modificada sem o seu consentimento. Lembra de que falamos neste artigo sobre o direito moral sobre a obra? É sobre isso.

Esse tipo de situação pode ocorrer não só em casos de plágio flagrante, mas ao se autorizar a reprodução do trabalho em plataforma, região, ou país específico e o beneficiado decidir alterar por conta própria trechos da obra.

O registro de autoria preserva o direito ao autor de ter o seu trabalho divulgado exatamente da forma que o concebeu. Também assegura ser direito somente dele promover as mudanças que julgar necessárias.

3. Registrar músicas ou obras intelectuais garante ganhos econômicos

Registrar músicas ou obras intelectuais é uma forma de garantir ao proprietário intelectual de um trabalho artístico ou industrial de que, em primeiro lugar, é o inventor/autor legítimo do projeto. Em segundo lugar, porque o autor tem o direito de receber os ganhos econômicos provenientes da comercialização, divulgação da obra.

Esse é o caso do direito patrimonial, que dá a terceiros o direito de explorar a obra intelectual de forma financeira. É o caso de um artista querer cantar a música que você compôs ou de um roteirista ter a vontade de transformar seu livro em filme.

Claro que, não havendo nenhuma contestação ou uso indevido, os ganhos econômicos serão transferidos para o autor com ou sem registro. Mas a declaração de autoria é um instrumento preventivo que inibe a falsificação. Além disso, facilita muito a comprovação de ter direito legítimo ao lucro produzido pela repercussão do projeto.

4. Registrar músicas ou obras intelectuais protege o autor internacionalmente

Não é só no país de origem que registrar músicas ou obras intelectuais lhe garante o reconhecimento de autoria. Esse registro é um documento válido também em âmbito internacional.

Isso é bastante útil, ainda mais se a obra intelectual tem sua publicação na internet. Pessoas de diferentes países podem ter acesso, traduzir, modificar para ter expressões e gírias de acordo com suas regiões e divulgar nos sites. Imagina só a dor de cabeça?

Agora, imagina se o autor do plágio também registrou a obra?

Bem, em caso de haver dois registros em países diferentes por autores diferentes de uma mesma obra, a falta de material anterior à publicação do trabalho pode fazer a data de registro fator determinante para o reconhecimento ou não da autoria.

Irá prevalecer, assim, o cadastro mais antigo. Isto, mesmo que tenha origem de um país diferente do local em que o caso está sendo apreciado. Por isso é importante saber por que registrar músicas ou obras intelectuais.

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5. Registrar músicas ou obras intelectuais dispensa taxa de renovação

Registro de obras intelectuais não é igual assinatura de hospedagem, antivírus ou serviços de streaming, que você precisa renovar após um período.

Ao registrar músicas ou obras intelectuais, não há um período pré-definido para se fazer uma renovação da declaração. Na verdade, não é necessário fazer uma renovação. O registro é único e dura por toda a vida do autor. E continua sob domínio da família desse autor até 70 anos depois de sua morte.

Já ouviu falar em obras que caíram em domínio público? Então, são obras de autores que já morreram e se passaram 70 anos após a morte do autor. Qualquer pessoa, portanto, pode ter acesso e fazer uso dela sem correr o risco de processo.

Vale ressaltar, contudo, que a obra em domínio público não perde o direito principal do autor, isto é, ninguém pode alterar seu conteúdo ou mudar a autoria da obra.

Então, se alguém quiser escrever uma novela/filme sobre um dos livros de Machado de Assis, José de Alencar ou de obras estrangeiras, como os de George Orwell, terá que manter o nome do autor original.

6. Registrar músicas ou obras intelectuais pode ser um processo feito 100% online

Houve um tempo que, para registrar músicas e obras intelectuais, o autor precisava seguir uma cartilha nada prática: imprimir todas as folhas da obra (às vezes, dá mais de 300 páginas!), rubricar cada uma delas e seguir demais orientações, até o envio pelos Correios ou a entrega pessoalmente do arquivo.

A gente está falando da Biblioteca Nacional, mas esse assunto vamos abordar mais adiante. O que fica claro para os dias de hoje é que essa burocracia não é mais necessária.

Imagine que depois da obra escrita (após anos de pesquisa e entrega), a demora em achar um bom capista, revisor e diagramador, você ainda tem que passar pelo registro burocrático… Bem chato, não é?

Por isso, muitos sites já se modernizaram e trouxeram a opção de registro 100% online. Apesar disso, ainda há pessoas que, acostumadas com o outro método, temem um registro tão rápido e pela internet.

Mas o mundo mudou e a forma de registrar e proteger seus direitos autorais também mudaram.

Portanto, saiba que o registro de músicas ou obras intelectuais online é bastante seguro, serve como prova auditável, sem necessidade de perícia e ainda é válido em vários países. Bom demais, concorda?

Agora que sabe das vantagens de se registrar músicas ou obras intelectuais, vamos explicar mais algumas dúvidas sobre direitos autorais e, também, a parte conceitual, ou seja, o que é considerado um trabalho intelectual e suas categorias. Em seguida informaremos o local e os trâmites necessários para fazer o registro.

Não registrei minha obra, e agora?

E quando se verifica um caso de plágio, mas o autor decidiu não registrar músicas ou obras intelectuais. Como conseguir provar a sua autoria dessa forma?

Pois sem uma prova, um registro, uma declaração de autoria, fica difícil comprovar quem está falando a verdade. Fica a palavra de um, autor, contra a palavra de quem até então se passava como autor, o falsário.

Nesse caso, o autor precisará recorrer a um material que comprove a anterioridade da produção da obra divulgada. Tal material deve assinalar o desenvolvimento do trabalho antes do autor finalizar e publicar. São válidos, por exemplo, manuscritos, trocas de mensagens e cartas.

Inclusive, em relação a lei dos Direitos Autorais no Brasil, toda obra já se encontra protegida com seus direitos patrimoniais e morais. Isto é, não é obrigatório registrar música ou obra intelectual para provar sua autoria, basta ela ser original e existir uma prova que confirme a identificação do autor, como os já mencionados (troca de mensagens, manuscritos, assinatura do autor, etc).

Mas com a popularização de mecanismos digitais, tem se tornado cada vez mais raro autores guardarem papéis desse tipo. Não que documentos digitais não tenham valor. No entanto, é normal que o produtor salve somente a versão final de sua obra e a atualize posteriormente com outras informações. Este ato tem efeito de omitir a informação sobre a data inicial de trabalho.

Acresce que esse material deverá ser apresentado em juízo. Assim, será preciso gastar tempo comparecendo a tribunais, contratando representantes para defender seus interesses, esperar uma perícia. O desgaste é grande.

E não é só isso…

Quem cometeu o plágio pode ter como provar ser o verdadeiro autor, tendo documentos que antecedem esse material que sofreu atualizações digitais. É praticamente a pá que enterra a luta de um autor com a sua obra original.

Percebe como registrar músicas ou obras intelectuais evita muita dor de cabeça para comprovar a autoria de um trabalho? E não custa uma fortuna. Dependendo do caso, os valores de registro são módicos.

É melhor prevenir do que remediar.

ISBN

No caso da comercialização de livros, há ainda outra forma de confirmar a autoria, embora esse recurso seja mais usado para facilitar o comércio das obras. Estamos falando do registro ISBN (International Standard Book Number / Padrão Internacional de Numeração de Livros).

É por meio do ISBN – basicamente um RG da obra intelectual – que se identifica o livro, autor, editora, edição, ano de lançamento, dentre outros dados. Mais de 200 países reconhecem a série numérica do registro e permite que metadados das obras sejam compartilhados.

A criação do ISBN representou uma mudança positiva no mercado editorial, desde os processos de produção até o armazenamento de dados bibliográficos: tudo melhorou para as editoras.

Esse registro facilita a comercialização internacional, já que o número ISBN é único e universal. Também facilita a troca de arquivos digitais, a recuperação e transmissão de dados em sistemas automatizados. Por fim, também simplifica a busca e a atualização bibliográfica.

O que significa royalties de trabalho intelectual?

Aproveitando o tema de como registrar músicas ou obras intelectuais, vale explicar rapidamente o que significa royalties.

Você já deve ter ouvido esse termo, principalmente no contexto de que é preciso adquirir os direitos para explorar a imagem de determinada marca ou produto comercialmente.

E os royalties são exatamente isso: o pagamento de uma quantia determinada para explorar comercialmente o que é de autoria de um terceiro.

O termo vem do inglês e significa “regalia” ou “privilégio”.

Conta-se que o emprego do termo surgiu nesse contexto de pagamento de taxa no período feudal. Assim, o rei determinava o pagamento de uma quantia para se usar os minerais das dependências de suas propriedades.

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Onde se faz o registro de trabalhos intelectuais?

É na Biblioteca Nacional que é feito o serviço de registrar músicas ou obras intelectuais, seja artística, científica ou qualquer outra espécie de criação intelectual.

No caso de registro de música, além da Biblioteca Nacional, há a Escola de Música da Universidade Federal do Rio de Janeiro.

Para registrar músicas ou obras intelectuais na Biblioteca Nacional, é preciso enviar uma cópia física da obra, em folhas avulsas ou no formato A4, ou de livro já publicado. Pede-se ainda que todas as páginas sejam rubricadas.

O valor a ser pago de registro simples para pessoa física atualmente é de R$ 20,00. O boleto, que se chama Guia de Recolhimento da União (GRU), deve ser gerado pelo próprio solicitante ao fornecer as informações básicas.

No caso de músicas, tanto a letra como a partitura podem ser registradas e o valor para pessoa física será o mesmo. Pessoa jurídica arca com o dobro desse valor.

Além da obra física e o comprovante de pagamento da GRU, deve-se preencher um formulário onde serão solicitados os dados principais da obra e do autor. O formulário encontra-se dentro da própria página da Biblioteca, seguido de todas as instruções para o preenchimento dos campos.

Algumas considerações sobre o registro BN é que se você tem um pseudônimo e/ou sua obra tem coautoria, vale registrar também, viu? O formulário é bem claro e específico, e se houver qualquer dúvida é possível enviar e-mail para eles.

Também devem ser enviados cópia da identidade, CPF e comprovante de residência.

Todo o material pode ser entregue presencialmente na Biblioteca Nacional ou ser enviado via Correios. O prazo de registro varia, podendo ser de 2 a 3 meses de espera.

Registro ou averbação: qual a diferença?

Se você entrou no site da Biblioteca Nacional e se deparou com esses termos de Registro e Averbação, é normal não entender. Isso porque são vários termos que podem confundir quem vai registrar músicas ou obras intelectuais pela primeira vez.

Então saiba que, enquanto o registro é o processo para registrar qualquer obra artística jamais registrada; a averbação é o processo para alterar e atualizar uma obra intelectual que já tenha seu registro feito anteriormente.

Tanto em um quanto em outro, o autor recebe um certificado com as informações sobre a obra registrada ou averbada.

É obrigatório registrar músicas ou obras intelectuais?

Já mencionamos sobre isso neste post, mas sempre é bom voltar ao assunto.

Muitos questionam se é uma obrigatoriedade o registro de direitos autorais para comercialização de qualquer espécie de obra em solo nacional.

Não. Não há uma lei que determine a obrigatoriedade do registro para se comercializar um produto desse gênero.

No entanto, conforme apontamos, o registro pode proporcionar muitas facilidades. Além disso, pode evitar muitos contratempos em relação a comprovação de autoria e criminalização de reprodução parcial ou integral indevidamente por parte de terceiros.

Registrar músicas ou obras intelectuais é uma medida de prevenção, de segurança, para garantir que não haja problemas de ordem legal envolvendo a reprodução e comercialização de um trabalho intelectual.

É possível fazer o registro depois da obra publicada e já comercializada?

Sim. A qualquer momento, é possível fazer o registro de um trabalho.

O fato de já ser publicado provavelmente até facilitará o envio do material. Como apontado antes, é aceito a publicação impressa e encadernada, no caso de livros, por exemplo.

Menores de 18 anos podem registrar um trabalho intelectual?

Não há restrição quanto a idade. A propriedade de um trabalho intelectual sempre será da mente que concebeu a ideia.

O que diferirá no caso do menor de idade é que o requisito para registro é a documentação do representante legal.

A Biblioteca Nacional é o único lugar para se fazer o registro?

De acordo com o que já mencionamos, no caso de música há outra opção, a Escola de Música da Universidade Federal do Rio de Janeiro. No entanto, há sites, como o Autoria Fácil, que te auxiliam em todo o processo de registro, emitindo certificados que servem como documento para comprovar a autoria de qualquer trabalho intelectual.

Hoje em dia, registrar uma obra intelectual de forma digital é uma realidade. Além de ser mais prático – tudo é feito pela internet –, a obra é registrada logo após o pagamento do registro e o autor economiza tempo, dinheiro e papel.

Esse último é uma medida sustentável, uma vez que não há gastos com papel como no registro na Biblioteca Nacional.

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Como funciona o registro de obras intelectuais na Autoria Fácil?

Autoria Fácil é um desses sites onde é possível registrar músicas e obras intelectuais sem sair de casa.

Somos especializados em direitos autorais. Vamos cuidar de toda a parte burocrática para você. Em pouco tempo, seu trabalho intelectual estará protegido contra a pirataria.

A grande diferença em relação à Biblioteca Nacional está na praticidade. Além de registrar músicas, você também pode fazer o registro de esculturas, fotografias, roteiros, contos, softwares e muito mais.

Tudo é feito digitalmente e o certificado é enviado por e-mail, com assinatura eletrônica, carimbo de tempo e emissão de autoridade credenciada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI).

No entanto, guardar o certificado não é o suficiente; é necessário guardar junto o arquivo da obra original, sem qualquer alteração, seja no título ou em uma vírgula, mesmo quando se usa o recurso “salvar como”.

Isso porque, quando a música ou obra intelectual tem seu registro confirmado, o autor recebe um certificado com Hashcode, uma espécie de impressão digital do documento, único e impossível de replicar.

Então, se você altera sua obra, o mínimo que seja, a hora que precisar fazer a comprovação da autoria na Justiça, a dificuldade nesse processo será muito mais difícil. Isso porque a data do registro e a data da obra original não estarão de acordo.

Quanto custa registrar na Autoria Fácil?

Por menos de R$40 em taxa única, você consegue registrar músicas e obras intelectuais na Autoria Fácil. Os preços funcionam como créditos que você precisa pagar antes de efetuar seu registro.

Observe como funciona o pagamento na Autoria Fácil:

  • 1 crédito = 1 registro de R$37,50;
  • 3 créditos = 3 registros de R$82,50;
  • 10 créditos = 10 registros de R$255,00;
  • 15 créditos = 15 registros de R$ 352,50.

Após a compra dos créditos com boleto bancário ou cartão de crédito em até 12X, você poderá utilizá-los para registrar músicas ou obras intelectuais, inclusive, comprar créditos para dar de presente.

Posso registrar 10 obras com apenas 1 crédito na Autoria Fácil?

Sim! Muitos usuários têm dúvidas sobre registrar mais de cinco obras e pensam que precisam pagar por cada uma delas. A verdade é que se você juntar todos os seus arquivos originais em um só, o preço da taxa será de 1 crédito, como se fosse um registro único.

Vale destacar que o nome da obra precisa ser um só na hora do registro, então escolha um nome que possa englobar todos os arquivos que pretende registrar.

Em caso dessas 10 obras intelectuais terem uns cinco coautores em diferentes obras, escreva o nome e CPF de cada um, separados por vírgula, nos campos do formulário da Autoria Fácil. Vamos ver como efetuar esse registro logo abaixo.

Como registrar músicas ou obras intelectuais na Autoria Fácil?

Você já entendeu por que registrar músicas ou obras intelectuais e como funciona a Autoria Fácil, certo? Então chegou a hora de fazer seu registro e proteger sua arte contra plágio.

Veja um passo a passo de como registrar sua obra aqui, na Autoria Fácil:

  1. Cadastre no site → “Entrar“;
  2. Escolha um endereço de e-mail válido e uma senha, depois clique em “Cadastre-se”;
  3. Siga as orientações e depois vá em “Registrar Obra“, no canto superior direito do site;
  4. Escreva o Título da Obra e Autor (es) no formato “Nome, CPF”;
  5. Coloque o nome e CPF do Titular (es), ou seja, quem é o proprietário dos direitos patrimoniais;
  6. Descreva, se preferir, as descrições de sua obra (se é um romance utópico de aventura ou um livro didático para o ensino de idioma, por exemplo);
  7. Clique em “Enviar Arquivo”, nos formatos que desejar;
  8. Dê um clique no botão “Comprar” para efetuar o pagamento com os créditos comprados antecipadamente.

Uma vez que você tenha seguido todo esse passo a passo, seu certificado digital será enviado para o seu e-mail (por isso, é importante registrar um e-mail válido).

Ao receber o e-mail com o certificado em PDF, você poderá guardá-lo junto a sua obra ORIGINAL em qualquer meio que considerar seguro, como pen drive ou nuvem.

Lembre-se apenas de NUNCA fazer alterações em seu arquivo original, nem mesmo com o recurso “salvar como”, pois isso invalida o registro.

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Considerações finais

Ainda que você possa comprovar a anterioridade de sua obra sem necessidade de registro, aprendemos nesse artigo 6 motivos para registrar músicas ou obras intelectuais.

Além de evitar dor de cabeça e problemas judiciais sem ter certeza se realmente você vai ganhar a disputa, o registro da obra é uma maneira mais eficaz de comprovar que tal obra é sua e que você pode ter ganhos econômicos com seus direitos patrimoniais.

Se você pretende fazer o registro da obra na Autoria Fácil, lembre-se de que é super prático, sustentável (porque não usa papel), econômico, 100% online e válido internacionalmente.

O registro copyright é uma prova auditável, sem perícia, com carimbo de data/hora e blindado com criptografia, isto é, livre de alterações externas.

Tem coisa melhor que registrar suas obras intelectuais sem sair de casa, por um preço justo e com as mesmas garantias que um sistema burocrático? Só se for fazendo sucesso e ganhando dinheiro com a sua obra registrada, certo?

Esperamos que esse conteúdo sobre como registrar músicas ou obras intelectuais tenha ajudado você a entender a importância desse tipo de ação. Se tiver alguma dúvida para seu registro, sinta-se à vontade para entrar em contato hoje mesmo com a Autoria Fácil. Vamos simplificar seu registro e auxilia-lo durante todo o processo. Proteja suas obras!

2 thoughts on “Por que registrar músicas ou obras intelectuais? Conheça 6 motivos

  1. Rodrigo Fernandes says:

    Boa tarde. Tudo bem?

    eu sou afiliado da Abramus, mas ainda não registrei nenhuma das obras que pretendo registrar com vocês. Algum problema quanto a isso?

    No que tange à minha arrecadação dos meus direitos autorais, como fica? Vocês também prestam esse serviço?

    Obrigado

    • Giovanna Cóppola says:

      Olá, Rodrigo. Tudo bem?

      Obrigada por comentar.

      O trabalho da Autoria Fácil é apena gerar a prova de autoria. Os outros serviços, infelizmente, não estão no nosso escopo de atuação.

      Ficamos à disposição por aqui ou pelo e-mail sac@autoriafacil.com.

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