Respostas para as dúvidas mais comuns sobre o registro Copyright:

1. Meu registro no Autoria Fácil vale como registro no INPI?

Resposta: Não. Diferente das marcas e patentes, direito autoral prescinde de registro. No entanto, é vital que o autor possua uma prova caso precise comprovar, em uma disputa judicial por exemplo, a autoria da sua obra.

O registro no sistema Autoria Fácil gera justamente essa prova de anterioridade válida juridicamente em 176 países. E para isso aplica assinatura eletrônica, que assegura a integridade do certificado em PDF, e carimbo do tempo emitido por autoridade credenciada, para comprovar a data exata da declaração de autoria.


2. Quais as formas de pagamento?

Resposta: Cartão de crédito em até 12 X, ou, boleto bancário.


3. Após efetuar o pagamento do meu pedido de registro, em quanto tempo terei minha obra protegida?

Resposta: O processo é todo automático, portanto rápido e fácil. Após a confirmação do pagamento seu certificado chegará por e-mail em até 5 minutos.

Portanto, preencha com cuidado o campo de “email” no cadastro do registro.


4. O registro protege minha obra por quanto tempo?

Resposta: Com o certificado Autoria Fácil você garantirá os direitos previstos na lei brasileira e nos tratados internacionais dos quais o Brasil faz parte.

Aqui no Brasil, a proteção dura por toda a vida do autor e por mais 70 anos.


5. Como registrar minha obra? 

Resposta: Anote o nome do(s) autor(es) e co-autor(es), assim como seus respectivos CPFs; prepare o arquivo a ser registrado e siga os passos bem simples como pode conferir no passo a passo no endereço https://www.autoriafacil.com/passo-a-passo/


6. Registrando minha música terei os direitos autorais dela?

Resposta: Registrando sua música no sistema Autoria Fácil você terá uma prova de autoria da sua música e ficar tranquilo quanto às cópias não autorizadas.


7. Que obras ou trabalhos podem ser registrados no Autoria Fácil?

Textos como roteiros de cinema, teses, dissertações;
– Programas de computador (Softwares);
– Peças de teatro, cenários, obras coreográficas;
– Canções, seja a melodia ou a letra;
– Obras literárias como: livros, poemas, contos;
– Fotografias, vídeos;
– Obras técnicas como projetos de engenharia, arquitetura, topografia;
– Adaptação e traduções de obras originais;
– Compilações como dicionários, enciclopédias, base de dados, antologias, cuja organização e disposição do conteúdo constituam obra intelectual;
– Ilustrações, desenhos, pinturas, esculturas.

Esses são alguns exemplos das obras que constituem propriedade intelectual e são protegidas pela lei de direitos autorais, logo podem ser registradas pelo sistema Autoria Fácil.


8. O que não pode ser registrado como direito autoral?

– Regras de jogos ou de negócios;
– Normas, conceitos matemáticos, ideias;
– Formulários em branco para preenchimento de informações;
– Leis, tratados, convenções, sentenças judiciais, e demais atos oficiais;
– Nomes ou títulos sem qualquer outra informação;
– Informações sem expressividade como: legendas, calendários, cadastros.
– Forma de uso industrial ou comercial de conceitos contidos nas obras.

Você não pode ter os direitos autorais de um catálogo telefônico por exemplo que é uma coleção de fatos organizados em ordem alfabética. Nem os fatos em si nem seu arranjo têm expressividade suficiente para garantir a proteção dos direitos autorais.

Você pode, no entanto, ter os direitos autorais de uma redação que cita alguns fatos em uma ordem específica. Note que nesse exemplo, seus direitos autorais não poderiam impedir que outras pessoas usassem os fatos.

No entanto, ao selecionar quais fatos apresentar e apresentá-los de uma maneira particular, você tornou o trabalho expressivo, e dessa forma protegido pela lei dos direitos autorais.

Para evitar infringir seus direitos autorais, outro autor precisará selecionar e apresentar os fatos de maneira diferente.


9. Posso registrar mais de uma música (Ex: 10 músicas) com um único registro?

Resposta: Sim! Basta juntar as músicas em um único arquivo e efetuar o procedimento descrito no endereço https://www.autoriafacil.com/passo-a-passo/ .


10. Posso registrar mais de um livro (Ex: 10 livros) com um único registro?

Resposta: Sim! Basta juntar os textos em um único arquivo e efetuar o procedimento descrito no https://www.autoriafacil.com/passo-a-passo/ .


11. Registro minhas músicas em arquivo de texto, áudio ou vídeo?

Resposta: Pode registrar tanto em texto, áudio ou vídeo. No caso do registro em áudio ou  vídeo + áudio, você protegerá a letra e melodia. Registrando o texto você protegerá a composição.


12. Não tenho arquivo em áudio ou vídeo, como registro minha composição e melodia?

Resposta: Caso não tenha arquivo de áudio e queira proteger a composição e a melodia basta registrar texto e partitura em um arquivo de texto ( Ex: .pdf, .docx) ou arquivo em imagem (Ex: .jpg, .jpeg).


13. O registro de obra é feito pelo sistema da biblioteca nacional?

Resposta: Não. O registro na plataforma do Autoria Fácil utiliza certificação digital, assinatura digital e carimbo do tempo (timestamping), criptografia SHA-256 para gerar o HashCode, único para cada arquivo digital.

Esses métodos eletrônicos são amplamente aceitos judicialmente , utilizados pela justiça federal e estaduais, receita federal, INPI entre outros.


14. Para fazer o registro da música é necessário colocar a música escrita ou só o título?

Resposta: Para máxima proteção é necessário anexar arquivo que contenha  a letra e/ou melodia. O arquivo pode ser no formato .pdf, .docx, .mp3, .mp4  entre  diversos outros formatos.


15. Os detalhes da cobrança podem ser em meu nome e o cartão utilizado de um terceiro? Pois irei utilizar um cartão de terceiro para efetuar a ação.

Resposta: Sim! Pois o certificado fica em nome do autor e titular descritos no cadastro.


16. Vou registrar autoria de um logotipo que criei há alguns meses. Consigo fazer o registro em cima da data de quando a obra foi criada? Ou só consigo registrar autoria a partir da data de solicitação?

Resposta: A data do registro que consta no certificado, e para fins de comprovação judicial de autorial é a data da efetivação do registro no sistema Autoria Fácil. Portanto se você criou uma obra no dia 01/01/2019 e você registrou no dia 19/03/2019 você tem a prova de autoria a partir do dia 19/03/2019.

Quero Registrar Minha Obra Ainda Estou com Dúvidas